Teve lugar na manhã desta quinta-feira, 24 de outubro de 2024, a cerimónia de assinatura do protocolo entre o município de Mação e a FAC – Fundação Álvaro Carvalho, que visa proporcionar à população do concelho de Mação uma mais rápida e eficaz resposta relativamente à especialidade médica de oftalmologia – operação às cataratas.
A cerimónia teve lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em Mação e foi celebrado entre os presidentes da Câmara Municipal de Mação e da Fundação Álvaro Carvalho.
Vasco Estrela, presidente da Câmara Municipal de Mação começou por referir que "estão 68 pessoas do Concelho de Mação em lista de espera na ULS do Médio Tejo". Referiu ainda que esta foi uma proposta aprovada por unanimidade em reunião de Câmara sendo que "tentamos sempre ser pró ativos para melhorar a vida dos munícipes, particularmente no que à saúde diz respeito, e iremos colaborar conjuntamente com a Fundação para que este protocolo seja um sucesso".
A Fundação Álvaro Carvalho esteve representada pelo seu presidente Álvaro Eiras Carvalho que começou por referir que "foram várias as referências para fazer este protocolo em Mação".
Sobre a história da Fundação referiu que começou com a vontade de fazer algo importante na área da saúde no interior do País. Percebendo que as maiores dificuldades eram nas áreas da cardiologia, dermatologia e oftalmologia, particularmente no que às cataratas diz respeito, foi nesta área que se fez a Missão da Fundação. A Fundação prima pelo estabelecimento de parcerias com hospitais de qualidade.
Álvaro Carvalho referiu ainda que as operações às cataratas feitas no âmbito dos Protocolos da Fundação, com cerca de 10 autarquias, já passaram o milhar, um trabalho bom e com rigor.
Da parte da FAC, a seleção é feita com base em alguns pressupostos como o facto de os doentes terem doença nos dois olhos, nunca terem sido operados e ter uma visão abaixo de 50%. Pesa ainda o já estarem a ser acompanhados pelos médicos de família.
Já a Câmara Municipal estabelece os critérios sociais. O processo é articulado pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação com a Unidade de Saúde Local do Médio Tejo.
Assim, os doentes do Concelho de Mação, com cataratas a necessitar de intervenção cirúrgica, são selecionados pela FAC, em articulação com os médicos do Centro de Saúde de Mação/ULS Médio Tejo, segundo critérios de prioridade clínica e social, de entre os doentes inscritos no Centro de Saúde.
Este Protocolo tem como considerações principais:
A Câmara Municipal de Mação tem entre as demais competências, a promoção do bem-estar da sua população nos vários domínios; A missão social da FAC prevê a assistência médica a doentes do Interior do País, com doenças crónicas, como é o caso das cataratas.
O custo total por operação e doente tem o valor de 1.100,00€ (mil e cem euros); Os custos dos cuidados de saúde prestados aos doentes incluídos neste programa assistencial serão suportados em 50% pela FAC e em 50% pela Câmara Municipal de Mação. A Câmara Municipal de Mação disponibilizará, ainda, o transporte dos doentes para a Clínica, em conformidade com os planos de consulta e operatórios previamente acordados.
Procedimento – Facoemulsificação do cristalino com implementação de lente intraocular. Unilateral (catarata):
1. O número de utentes alvo de ato cirúrgico por sessão, será objeto de acordo entre as partes;
2. As intervenções cirúrgicas realizar-se-ão em dia e hora a acordar entre as partes;
3. Os doentes terão alta no próprio dia, algumas horas após a cirurgia;
4. Os doentes deverão ser portadores de informação clínica, através de relatório emitido pelo médico de família;
5. Os doentes terão consultas de oftalmologia antes da cirurgia;
6. Os doentes realizarão exames complementares de diagnóstico, nomeadamente Ecografia A+B, Biometria por 2 métodos distintos, para melhor fiabilidade do cálculo de LIO (ulta-sons e IOL Master) e Microscopia Especular, eventualmente OCT;
7. Os doentes serão intervencionados recorrendo à cirurgia tópica e técnica de facoemulsificação;
8. A equipa técnica responsável pela execução do ato cirúrgico, das consultas e dos exames tidos por necessários, será constituída por oftalmologista, enfermeiros e técnicos de oftalmologia (optometria ou ortóptica);
9. Os cuidados pós-operatórios e a terapêutica serão devidamente esclarecidos pela equipa médica;
10. A consulta pós-operatória terá lugar até ao 4.º dia após o ato cirúrgico, em função da situação.