Foi publicada em Diário da República a reorganização do sistema judiciário. O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Secções de instância central
Secções de instância local
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Quadro de juízes: de 43 a 47.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Santarém).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Santarém).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Santarém).
Instância central
Secções de competência especializada
Secção cível / Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira
do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira
do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim e Alpiarça.
Juízes: 1.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Área de competência territorial: município do Cartaxo.
Juízes: 1.
Área de competência territorial: município de Coruche.
Juízes: 1.
Área de competência territorial: municípios de Chamusca, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Ourém.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Área de competência territorial: município de Rio Maior.
Juízes: 1.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Secção de proximidade
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 18 a 20.
Procuradores-adjuntos: de 31 a 33.
Procurador-adjunto: 3.
Procurador-adjunto: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Procurador-adjunto: 3.
Procurador-adjunto: 1.
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Procurador-adjunto: 3.
Procurador-adjunto: 2.
Procurador da República: 12 (inclui o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão).
Procurador-adjunto: 4.
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 3.
Procurador-adjunto: 3.