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01 ABR 2014
A nova Comarca de Santarém definida no Diário da República
Por Jornal Abarca

 Foi publicada em Diário da República a reorganização do sistema judiciário. O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.

 

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

Secções de instância central

  • Secção cível, com sede em Santarém
  • Secção criminal, com sede em Santarém
  • Secção de instrução criminal, com sede em Santarém
  • 1.ª Secção de família e menores, com sede em Santarém
  • 2.ª Secção de família e menores, com sede em Tomar
  • 1.ª Secção do trabalho, com sede em Santarém
  • 2.ª Secção do trabalho, com sede em Tomar
  • Secção de comércio, com sede em Santarém
  • Secção de execução, com sede no Entroncamento

Secções de instância local

  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Abrantes
  • Secção de competência genérica, com sede em Almeirim
  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Benavente
  • Secção de competência genérica, com sede em Cartaxo
  • Secção de competência genérica, com sede em Coruche
  • Secção de competência genérica, com sede no Entroncamento
  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ourém
  • Secção de competência genérica, com sede em Rio Maior
  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santarém
  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Tomar
  • Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Novas
  • Secção de proximidade, com sede em Alcanena
  • Secção de proximidade, com sede na Golegã

 

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM

Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Quadro de juízes: de 43 a 47.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Santarém).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Santarém).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Santarém).

 

Instância central

Secções de competência especializada

  • Santarém

Secção cível / Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.

1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2. 

  • Entroncamento

Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.

  • Tomar

2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira
do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.

2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira
do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.

 

Instâncias locais

Secções de competência genérica

  • Abrantes

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.

  • Almeirim

Área de competência territorial: municípios de Almeirim e Alpiarça.
Juízes: 1.

  • Benavente

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.

  • Cartaxo

Área de competência territorial: município do Cartaxo.
Juízes: 1.

  • Coruche

Área de competência territorial: município de Coruche.
Juízes: 1.

  • Entroncamento

Área de competência territorial: municípios de Chamusca, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.

  • Ourém

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Ourém.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.

  • Rio Maior

Área de competência territorial: município de Rio Maior.
Juízes: 1.

  • Santarém

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.

  • Tomar

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.

  • Torres Novas

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.

Secção de proximidade

  • Alcanena
  • Golegã

 

Serviços do Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 18 a 20.
Procuradores-adjuntos: de 31 a 33.

  • Abrantes

Procurador-adjunto: 3.

  • Almeirim

Procurador-adjunto: 2.

  • Benavente

Procurador-adjunto: 4.

  • Cartaxo

Procurador-adjunto: 3.

  • Coruche

Procurador-adjunto: 1.

  • Entroncamento

Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.

  • Ourém

Procurador-adjunto: 3.

  • Rio Maior

Procurador-adjunto: 2.

  • Santarém

Procurador da República: 12 (inclui o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão).
Procurador-adjunto: 4.

  • Tomar

Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 3.

  • Torres Novas

Procurador-adjunto: 3. 

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