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05 JUN 2013
Nova orgânica da ANPC integra cinco agrupamentos de distritos
Por Jornal Abarca
Imagem: Bombeiros para Sempre
Imagem: Bombeiros para Sempre

O Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de Maio, já em vigor, instituiu cinco novos agrupamentos de distritos.

A área de influência do jornal Abarca fica assim abrangida pelo Agrupamento do Centro Sul, composto pelos distritos de Santarém, Castelo Branco, Portalegre e Leiria. Joaquim Chambel, nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, é o Comandante Operacional de Agrupamento, com efeitos a 3 de junho de 2013.

Com a saída de Joaquim Chambel do comando distrital de Santarém, foi nomeado Mário Silvestre para desempenhar as funções de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém.

 

Agrupamentos Distritais

- Agrupamento Distrital do Norte, composto pelos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real
- Agrupamento Distrital do Centro Norte, composto pelos distritos de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu
- Agrupamento Distrital do Centro Sul, composto pelos distritos de Castelo Branco, Leiria, Portalegre e Santarém
- Agrupamento Distrital do Sul, composto pelos distritos de Beja, Évora, Lisboa e Setúbal
- Agrupamento Distrital do Algarve, composto pelo distrito de Faro

 

O que diz o Decreto-Lei n.º 72/2013

"A alteração do modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), evolui, do ponto de vista operacional, de um modelo de lógica distrital para uma organização apoiada numa lógica de agrupamento distrital, consagrando-se cinco novos agrupamentos de distritos que refletem a criação de um modelo mais ajustado à realidade territorial e facilitador de uma operacionalidade mais eficiente, progredindo -se desta forma, para uma conceção que ultrapassa a divisão administrativa assente em 18 comandos distritais.

Neste contexto, prevê-se uma adaptação do novo modelo de organização operacional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, designado por SIOPS, tendo por base, ao nível operativo, o princípio do comando e estratégia únicos, independentemente da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Para tal, reforça-se o CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro, dotando-o de uma maior capacidade de resposta e criam-se os agrupamentos distritais de operações de socorro, com o objetivo de aproveitar efeitos de escala e sinergia na capacidade de coordenação e controlo.

Simultaneamente, procura-se dar maior uniformidade e constância às diferentes respostas que se afiguram necessárias, sejam no âmbito do combate a incêndios florestais, acidentes industriais ou outro tipo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Acresce ainda o objetivo de se obter uma redução do número de elementos ao nível da estrutura operacional, permitindo racionalizar estruturas e alocar recursos a outras áreas da proteção civil.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias."

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