O Tribunal da Golegã impugnou a candidatura de Veiga Maltez à assembleia municipal. O actual presidente da Câmara Municipal tinha-se apresentado como cabeça de lista pelo Movimento Independente Golegã, Azinhaga e Pombalinho (GAP) e vai recorrer da decisão.
A interpretação do Tribunal da Golegã, relativamente à lei da limitação de mandatos, não faz a distinção entre o órgão executivo e o órgão deliberativo, tendo assim decidido pela inegibilidade da candidatura de Veiga Maltez que é cabeça de lista à assembleia municipal e não à câmara municipal. Uma situação que se regista noutros concelhos, mas que para o Tribunal da Golegã significa a perpetuação do poder por parte dos políticos.
No entanto, a Lei 46/2005 "estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais", referindo-se apenas aos cargos de presidente de câmara municipal e presidente de junta de freguesia. Ou seja, no documento legal não é mencionado o cargo de presidente da assembleia municipal pelo que Veiga Maltez vai recorrer da decisão.
É claro que a interpretação da lei não é consensual. De um lado, defende-se que a lei da limitação de mandatos impede a candidatura a qualquer órgão executivo das autarquias locais. Do outro, defende-se que a proibição se aplica apenas na mesma autarquia, permitindo que os autarcas se recandidatem a outro concelho ou freguesia. Mas o Tribunal da Golegã levantou uma terceira interpretação, considerando inelegíveis as candidaturas a qualquer órgão das autarquias locais, executivo ou não.