Com o objectivo de salvaguardar o comércio local, o município do Entroncamento deliberou, em reunião de câmara, a isenção a 100% do pagamento de taxas relativas a publicidade e à ocupação do espaço público com suportes publicitários, bem como a isenção de 50% do pagamento de taxas relativas à ocupação do espaço público com mobiliário urbano às empresas e empresários em nome individual que tenham tido um volume de negócio em 2013 inferior a 250 mil euros.
Os requerentes a quem tenha sido concedida isenção relativa a publicidade/ocupação do espaço público com suportes publicitários nos últimos dois anos, ficam dispensados de em janeiro procederem ao pagamento.
De forma a poderem ser concedidas as isenções referidas, os requerentes terão de fazer prova do volume de negócios, mediante a apresentação do IRS/IES, referente ao ano de 2013, no prazo de 15 dias úteis, após o términus para a entrega do IRS/IES no Serviço de Finanças.
Estas medidas visam colmatar as dificuldades financeiras sentidas pelo comércio local e procuram estimular o comércio e a economia do concelho.