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03 ABR 2015
Golegã - Rui Cunha, ex-vice-presidente da Câmara, condenado
Por Jornal Abarca

O ex-vice-presidente da Câmara da Golegã Rui Manuel Cunha foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período, e a multa de 900 euros, pela prática de sete crimes quando era oficial de justiça. A sentença foi lida a 26 de março.

O juiz Ricardo Graça frisou a gravidade dos crimes praticados por Rui Cunha, por "minarem a confiança das pessoas" na Justiça e terem provocado dano aos que confiam no bom funcionamento do sistema. Contudo, a confissão, a assunção da culpa, a inexistência de antecedentes criminais, o apoio familiar e a boa inserção na sociedade foram determinantes para a suspensão da pena.

Rui Manuel Cunha foi condenado pela prática de dois crimes de descaminho de documentos (cada um deles punido com um ano de prisão), um de falsificação de documentos (um ano e oito meses), um de falsidade informática de funcionário (um ano e oito meses), um de violação de correspondência (60 dias de multa) e dois de denegação de justiça (70 dias de multa cada um).

Em cúmulo jurídico, a pena foi de três anos de prisão, suspensa por três anos, e 155 dias de multa, tendo o juiz declarado não existirem pressupostos para aplicação de pena acessória. O Ministério Público havia pedido a inibição de funções por um período de dois anos e meio.

Os actos pelos quais foi condenado foram praticados quando Rui Cunha era funcionário do Tribunal da Golegã, desde Dezembro de 2000 até ao início de Outubro de 2013, altura em que assumiu funções no executivo municipal da vila por ter sido eleito nas listas do PS nas eleições autárquicas de Setembro e das quais se demitiu em Setembro de 2014, quando foi conhecida a acusação.

O próprio admitiu ter levado do tribunal numerosos documentos que guardou na residência dos pais e na sua viatura (no porta-luvas e no porta-bagagens), nunca diligenciando por cumprir o que era determinado.

Acedeu por diversas vezes à plataforma digital para introduzir a indicação de que os processos haviam sido cumpridos e encerrados, sem que tivesse de facto procedido às diligências que lhe competiam, e elaborou "certidões negativas", dando conta de tentativas para contactar os visados, sem se ter deslocado aos locais.

O rol de crimes inclui ainda a não afixação de editais, o ter-se apoderado de correspondência fechada e dirigida ao presidente do tribunal com a menção de "confidencial" e a não realização de várias penhoras.

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