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07 MAR 2014
NERSANT garante proteção da atividade criativa das empresas
Por Jornal Abarca

A NERSANT presta às empresas da região, um serviço de apoio à propriedade industrial. Esta temática confere aos proprietários de determinada realidade, o uso exclusivo das suas criações intelectuais. Este serviço garante a proteção do produto, processo, design, marca ou logótipo das empresas.

O recurso à proteção ou ao registo é cada vez mais uma necessidade nas empresas, para garantir a protecção das suas invenções ou criações. Desta forma, embora o registo da propriedade industrial das empresas não seja obrigatória, este assume especial importância dadas as múltiplas vantagens que oferece. A propriedade industrial confere um direito exclusivo e de propriedade, permite definir estratégias de comercialização assentes na transmissão ou concessão de licenças de transmissão, impede que terceiros utilizem o produto ou processo protegido e que outros protejam o mesmo produto, processo, design, marca ou logótipo. Por fim, concede o direito do titular utilizar símbolos que dissuadem potenciais violações (ex. (®) (Pat.n.º)).

No âmbito da propriedade industrial, existem diversas formas de proteção: as invenções podem ser protegidas, a título temporário, através das modalidades de propriedade industrial ‘Patentes’ e ‘Modelos de Utilidade’. Os sinais são um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que serve para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades e podem ser protegidos através dos sinais distintivos do comércio: ‘Marcas’ e ‘Logótipos’. O Design compreende a aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) e pode ser protegido através de as modalidades: ‘Desenhos’ ou ‘Modelos’.

Os interessados em registar a propriedade industrial dos seus produtos, serviços ou atividade criativa, podem contactar o Departamento de Apoio Técnico, Inovação e Competitividade da NERSANT, através dos contactos datic@nersant.pt ou 249 839 500.

De referir que a Propriedade Industrial é um conjunto de direitos que confere aos seus proprietários o uso exclusivo de criações intelectuais. Tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos/serviços e empresas no mercado.
 

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