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01 JUL 2014
Entroncamento contra proposta de Lei do Governo sobre criação do Fundo de Apoio Municipal
Por Jornal Abarca

A proposta de lei apresentada pelo governo, que cria o Fundo de Apoio Municipal (FAM) sujeitando os municípios sobre endividados a um programa de ajustamento municipal com medidas de reequilíbrio orçamental, merece a discordância por parte do executivo da Câmara Municipal do Entroncamento. A proposta apresentada pelo presidente da Câmara foi aprovada por unanimidade.

Não discordando da necessidade de ajuda a vários municípios em dificuldade, “não estou de acordo com os critérios propostos, que sobrecarregam a totalidade dos municípios com a obrigação de uma forte contribuição financeira para este fundo, entendendo que a medida mais adequada seria mesmo, que o estado central financiasse por completo o FAM”, afirma o presidente Jorge Faria.

“Na presente situação o governo escuda-se num princípio de solidariedade, de todo questionável desta vez, já que obriga todos os municípios a contribuírem em 70% ao longo de 5 anos, para este fundo de 650 milhões, ficando apenas com a responsabilidade de contribuir com os restantes 30%. Recordemos que foi o mesmo Estado, que detendo um papel de supervisão e controlo das finanças do poder local, se demitiu do mesmo permitindo a atual situação”, continuou.

“Se nos recordarmos que nos últimos anos o estado deixou de transferir para as autarquias cerca de 1500 Milhões de Euros, esta situação penalizará ainda mais todos os municípios sem exceção, incluindo aqueles que estão ainda sob medidas excepcionais de controlo orçamental, por exemplo sujeitos a PAEL”.

“A presente proposta se aprovada, obrigará necessariamente a uma importante diminuição, da capacidade de intervenção das autarquias na resolução dos reais problemas da população, podendo ter um efeito multiplicador no número de municípios em dificuldade financeira futura”.

No entanto e perante esta realidade nacional, o município do Entroncamento “coloca-se ao lado das posições assumidas pelo actual presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outras entidades interessadas, no sentido de participação neste Fundo de Apoio Municipal, desde que sejam tomadas outras medidas compensatórias por parte do estado. Nomeadamente: 1-Participação das autarquias em 50% do fundo previsto; 2-Contribuição municipal para este fundo esbatido num prazo mínimo de 7 anos; 3-Reposição do IVA no seu valor mínimo de 6%, nos transportes e refeições escolares e na iluminação pública;4-Flexibilização da lei dos compromissos e das normas relativas à contratação e gestão de recursos humanos.

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