Diz a lei que “nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores”. É o caso da freguesia de São João do Peso, no concelho de Vila de Rei, que conta apenas com 148 eleitores.
Assim, todos os membros da junta de freguesia, incluindo o presidente, são eleitos pelo plenário de entre os seus membros, que são todos os cidadãos eleitores recenseados na freguesia. E como é ao presidente que compete propor os vogais para a junta, o plenário deve em primeiro lugar eleger o presidente da junta e, posteriormente, eleger os vogais sob proposta deste.
O que diz a Lei
Lei n.º 169/99
Artigo 21.º (Composição do plenário)
1 — Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
2 — O plenário não pode deliberar validamente sem que estejam presentes, pelo menos, 10% dos cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
Artigo 22.º (Remissão)
O plenário de cidadãos eleitores rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa.