O Tribunal de Abrantes decidiu pela inegibilidade da candidatura de Luís Valamatos à União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo. O autarca recandidatava-se pelo PS, para cumprir o quinto mandato sucessivo enquanto presidente de Junta de Freguesia, tendo a sua candidatura sido impugnada pelo Bloco de Esquerda de Abrantes.
O BE alegou que a lei da limitação de mandatos impede a candidatura a qualquer órgão autárquico, uma interpretação contrária à que tinha sido emitida pela Comissão Nacional de Eleições. Para a CNE a proibição aplica-se apenas na mesma autarquia, sendo que, neste caso, Luís Valamatos não se ia recandidatar à freguesia do Rossio ao Sul do Tejo, mas ia sim apresentar a sua primeira candidatura à União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.
A interpretação do Tribunal de Abrantes deu razão ao BE, impedindo Luís Valamatos de se apresentar como candidato em primeiro lugar à Assembleia de Freguesia e, de acordo com a Lei 46/2005, também não poderá assumir funções enquanto presidente de Junta de Freguesia "durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".