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19 SET 2014
Política Fiscal do Município de Abrantes - 2015
Por Jornal Abarca

Foi aprovada na reunião de Câmara, realizada no dia 10 de setembro, a proposta para a manutenção das percentagens para o ano de 2015, nomeadamente: IMI - 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos avaliados. Desde 2011 que o Município mantém esta percentagem que se encontra abaixo dos limites máximos previstos por lei.

Derrama - 1,5% para empresas com volumes de negócios que ultrapassem os 150.000,00€ e 1,25% para as empresas que não ultrapassem os 150.000,00€ (derrama reduzida);

Participação variável no IRS a liquidar em 2016 - 4,5%.

Desde 2012 que o Município de Abrantes abdica de 0,5% deste imposto, o que significa que prescindiu de uma receita para os cofres municipais na ordem dos cerca de 100 mil euros a favor dos orçamentos familiares. Em termos práticos, a lei destina às câmaras cinco por cento do imposto sobre os rendimentos singulares coletado nos respetivos concelhos, uma verba que as autarquias podem abdicar, no todo ou em parte, a favor dos contribuintes individuais, o que significa que, no momento do reembolso, os munícipes podem receber mais se o município renunciar de uma parte ou da totalidade a que tem direito.

Importa salientar que a opção de aligeiramento da carga fiscal praticada desde 2012 e em vigor até à data abaixo dos limites máximos previstos por lei, resulta na perda significativa de receita fiscal para os cofres do município, na ordem de 1 milhão de euros/ano, sendo essa verba devolvida aos orçamentos das famílias e das empresas.

A manutenção das percentagens dos impostos municipais é necessária por forma a garantir a sustentabilidade financeira da Câmara, bem como os programas e ações de apoio aos cidadãos, às empresas e às instituições e, de forma responsável, precaver possíveis cenários adversos.

A presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque, explicou ao executivo os motivos pelos quais ainda não é possível reduzir as percentagens destes impostos. Por um lado porque se mantém a incerteza sobre as condições de acesso a financiamentos comunitários no quadro da “Estratégia 2020”. Por outro, pelo grau de rigidez da despesa corrente por via da nova Lei das Finanças Locais e pela obrigatoriedade de capitalização do FAM, Fundo de Apoio Municipal ao qual podem recorrer as câmaras municipais mais endividadas e que obriga as restantes autarquias a participarem solidária e financeiramente.

A proposta, que será remetida à próxima Assembleia Municipal para discussão e votação, foi aprovada por maioria. Os eleitos do PS votaram favoravelmente. O vereador da CDU votou favoravelmente as propostas de fixação das percentagens do IMI e da Derrama, tendo votado contra a proposta de percentagem na Participação variável no IRS. Já o eleito pelo PSD votou contra todas as percentagens.

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