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03 ABR 2015
Ex-padre da Golegã condenado por abuso de crianças
Por Jornal Abarca

O ex-padre da Golegã António Santos, condenado, no dia 25, a pena suspensa por dois crimes de abuso de menores, pode continuar a lidar com crianças. “Não foi decretada nenhuma sanção acessória pelo tribunal, razão pela qual não ficou impedido de contactar com crianças”, explica o seu advogado, Rui Rodrigues.

O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros em outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, António Santos deitou-se entre duas delas e tocou numa rapariga de 11 anos por cima do saco-cama. A outra situação ocorreu em novembro, durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, o padre meteu a mão dentro do bolso do casaco de outra menor, então com 12 anos, e tocou nos seus órgãos genitais. Constituído arguido em dezembro de 2013, entre as medidas de coacção que lhe foram então aplicadas estava a proibição de se aproximar de menores.

O padre alegou que no primeiro caso se tratou de uma "massagem nas costas" para acalmar a menor, e o segundo de uma tentativa de retirar um lenço de dentro do bolso do casaco. Na contestação que apresentou à acusação, o seu advogado alegou que não houve "instintos libidinosos", não tendo tido "percepção da parte concreta do corpo em que tocou". O colectivo entendeu, porém, que o arguido teve "perfeita noção das partes do corpo" que tocou, que conhecia o efeito da sua conduta sobre as menores e que agiu de forma livre e consciente.

O colectivo de juízes decidiu também não aplicar a pena acessória pedida pelo Ministério Público de proibição do exercício da profissão, por entender que as funções do padre não implicam necessariamente que tenha menores sob a sua vigilância. A pena de 14 meses resulta do cúmulo jurídico de 10 meses de prisão por cada um dos crimes dados como provados, tendo o tribunal entendido que a simples censura e a ameaça de prisão são suficientes para prevenir a prática de outros ilícitos por parte do padre.

A presidente do colectivo de juízes afirmou que, apesar da existência de dolo directo, foi tido em consideração o facto de o arguido estar a atravessar uma fase difícil, vivendo uma "depressão moderada", a não existência de antecedentes e de ter sido o próprio a pedir para deixar de lhe ser atribuído serviço nas paróquias de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, na diocese de Santarém, que passaram a ser assistidas por outros padres. "Não está proibido de fazer celebrações. Não tem é serviço atribuído", explica o vigário geral Aníbal Vieira.

Inicialmente acusado de abuso sexual de menores na forma agravada, António Santos viu, durante o julgamento, as suspeitas serem transformadas em mera importunação sexual. O advogado ainda não decidiu se se conformará com a condenação, da qual poderá também recorrer o Ministério Público.

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