Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013), o licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, passou a ser uma competência das Juntas de Freguesia, sendo da sua responsabilidade o licenciamento da atividade sempre que ocorra nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e a emissão da licença especial de ruído, ao abrigo do Regulamento Geral do Ruído. As Câmaras Municipais mantêm a responsabilidade de emitir a licença de recinto e a comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração e ou bebidas com caráter não sedentário ou do condicionamento de trânsito.
Para simplificar e facilitar a atuação das entidades que organizam este tipo de eventos (coletividades, associações, etc), e evitando deslocações aos dois órgãos, a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia do concelho de Abrantes, acordaram entre si que os pedidos de licenciamento para esta finalidade bem como a entrega da documentação aos interessados será centralizada no serviço de atendimento da Câmara, desde que os respetivos pedidos sejam apresentados com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à realização do evento, sob pena de não ser possível aos serviços municipais e às freguesias concluir os processos em tempo útil.