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29 ABR 2015
Nersant - Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho
Por Jornal Abarca

Embora o antigo CAP dos Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho não careça de renovação segundo a última atualização da lei, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não seja efetuada atualização científica e técnica.

A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 29 de novembro de 2012, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, (antigo certificado de aptidão profissional), não carece de renovação.

Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de cinco anos, não se verifique uma atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas, no caso do exercício profissional for superior a dois anos, ou 100 horas se o exercício profissional for inferior a dois anos.

Sendo a atualização da responsabilidade do técnico, a NERSANT tem oferta formativa adequada a esta necessidade. Desta forma, vão decorrer em Torres Novas, duas ações de atualização científica e técnica, a iniciar em maio. No dia 06, inicia-se a ação de 32 horas, para técnicos com mais de dois anos de exercício da profissão e no dia 8 a de 100 horas.

As informações podem ser consultadas no portal da NERSANT, em www.nersant.pt, podendo os interessados efetuar, neste local, a sua inscrição. O Departamento de Formação e Qualificação da associação empresarial está também ao dispor para qualquer esclarecimento, através dos contactos dfq@nersant.pt ou 249 839 500.

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