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14 MAI 2014
Câmara de Abrantes rejeita alienar participação no capital social da VALNOR
Por Jornal Abarca

A Câmara de Abrantes decidiu hoje, 14 de maio, não alienar a sua participação no capital social da VALNOR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos,  no âmbito do processo de privatização da EGF - Empresa Geral de Fomento, SA, detentora da maioria do capital desta empresa que faz a gestão, valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.

Decidiu também a intenção de exercer o seu direito de preferência na aquisição de ações que venham a ser objeto de venda para que os municípios acionistas da VALNOR fiquem detentores da maioria do capital.

A proposta da presidente da Câmara foi aprovada por unanimidade durante a realização de uma reunião extraordinária.

Maria do Céu Albuquerque considera que esta posição defende os interesses dos munícipes por estar em causa o interesse público e defende como essencial acautelar a posição dos municípios nos sistemas de recolha e tratamento, alertando para os riscos decorrentes da privatização de um setor com impacto direto na vida das populações, colocando a defesa do interesse dos utilizadores, representados pelos municípios, num plano minoritário, nomeadamente no que diz respeito à qualidade do serviço e dos tarifários.

Recorde-se que está em cima da mesa a privatização da EGF (Empresa Geral do Fomento) que tem uma posição dominante ao nível do tratamento e valorização, controlando 11 empresas nas quais se engloba a VALNOR, pretendido pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 45/2014 de 20 de março que criou a possibilidade da abertura do sector dos resíduos ao sector privado.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já anunciou a sua discordância relativamente à privatização destes sistemas. No caso do Município de Abrantes, enquanto participante no sistema VALNOR,  foi solicitado ao Governo a aquisição dos 2% da participação acionista de acordo com o estabelecido no acordo parassocial outorgado em 17 de Abril de 2001 que explicita no n.º2 da cláusula 9.ª que “caso a Empresa Geral de Fomento deixe de ser uma empresa maioritariamente pública, os restantes acionistas poderão adquirir à EGF, e esta compromete-se a alienar, um mínimo de 2% da sua participação acionista no capital social deste sistema multimunicipal”.

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