A NERSANT, em parceria com a SPI - Sociedade Portuguesa de Inovação, apresentou em Torres Novas o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), direccionado a empresas que desenvolvam actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) relacionadas com os seus produtos, serviços ou processos.
A realização deste seminário, que contou com a presença de dezenas de empresas da região, foi motivada pelo facto de esta linha de apoio, apesar de bastante relevante para as empresas, ter sido, até ao momento, pouco explorada na região.
A explicação técnica do SIFIDE esteve a cargo de André Alvarim, da SPI, que, para além de explicar o seu objectivo e vantagens, detalhou as condições de elegibilidade, cálculo do benefício fiscal, bem como o processo de preparação de candidatura e as actividades enquadráveis neste sistema de incentivos.
O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas. Foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do sector empresarial no esforço global de I&D.
As empresas que ao mesmo se candidatem têm elegíveis despesas com pessoal (nível ≥IV) directamente envolvido em tarefas de I&D (sendo que no caso de doutorados a despesa elegível corresponde a 120% do custo real), a aquisição de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, despesas relativas à contratação de actividades de I&D, despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com pessoal (nível ≥IV) directamente envolvido em tarefas de I&D, entre outras.
São ainda elegíveis custos com registo e manutenção de patentes, despesas com a aquisição de patentes (PME), despesas com auditorias à I&D e despesas com acções de demonstração que decorram de projectos de I&D apoiados (desde que previamente comunicadas).
O SIFIDE, foi também explicado na reunião, tem diversas vantagens para as empresas. Para além de se traduzir em crédito fiscal (dedução à colecta) que pode ascender até 82,5% dos montantes de investimentos relacionados com as actividades de I&D, o sistema de incentivos é ainda compatível com outros apoios públicos para a realização de actividades de I&D (como por exemplo projectos financiados pelo Portugal 2020), sendo elegível a componente não financiada destes projectos. O facto de incidir sobre actividades/despesas já realizadas e permitir a dedução do crédito fiscal atribuído até ao 8.º exercício fiscal imediato, são também algumas das mais-valias deste sistema.