O prazo para a limpeza de terrenos para prevenir a ocorrência de fogos rurais foi alargado até ao dia 30 de Abril.
O alargamento do prazo limite, que havia terminado no dia 15 de Março, justifica-se pela renovação do Estado de Emergência para conter a pandemia do novo coronavírus e resulta de uma decisão do Conselho de Ministros.
Os proprietários estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno das edificações ou instalações localizadas em áreas rurais ou florestais.
As coimas e contraordenações têm um valor entre 280 a 10 mil euros, para pessoas singulares, e entre três e 120 mil euros, para pessoas coletivas.
A prevenção deve ser uma atitude de todos os cidadãos perante a ameaça dos incêndios florestais e para salvaguardar o património florestal.