O diploma que pretendia legalizar a eutanásia em Portugal foi aprovado na Assembleia da República no final de Janeiro deste ano, mas o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do documento, enviando-o assim para o Tribunal Constitucional.
Perante aquilo que o Tribunal Constitucional considera serem normas inconstitucionais, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma, devolvendo assim a questão aos deputados. Numa nota no site da Presidência da República pode ler-se: “Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”.
Ainda assim, os juízes do Tribunal Constitucional declararam que as incongruências encontradas não são “obstáculo inultrapassável”, sendo por isso de adivinhar que o diploma voltará a ser votado em Assembleia da República após serem introduzidas alterações.