O município da Chamusca lançou o Programa de Apoio à Recuperação do Comércio Local do Concelho, com o objectivo de dar resposta às consequências económicas da interrupção forçada de actividade – ou do seu forte condicionamento – que afectaram o comércio local e a restauração, e que tenham sido directamente provocadas pelas medidas de restrição decorrentes da crise sanitária da pandemia da Covid-19.
Este apoio é direccionado à economia local, sobretudo às actividades económicas que tiveram uma redução drástica na facturação durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020. O objectivo é que este programa impulsione a recuperação do negócio e a consequente manutenção dos postos de trabalho.
Paulo Queimado, presidente da Câmara Municipal da Chamusca, garante que o município está em condições de estabilidade financeira para poder proporcionar estes apoios: "Esta é a altura de relançarmos a nossa economia, sustentando o esforço que diariamente é feito pelo nosso sector empresarial local, maioritariamente composto por pessoas singulares ou de cariz familiar, e que tem procurado adaptar-se à pandemia mas que, depois de todos estes meses, necessita de um novo fôlego". O autarca refere que "nesta primeira fase disponibilizamos um valor já significativo, de cerca de 150 mil euros, para que possamos criar a almofada de conforto para alavancar a retoma destas empresas. Sabemos da resiliência das nossas empresárias e dos nossos empresários, que escolheram o concelho da Chamusca para investir e, em conjunto, com medidas de proximidade, estamos a apostar no futuro do nosso concelho, mantendo os rendimentos das famílias e os postos de trabalho", conclui Paulo Queimado.
O prazo para envio de candidaturas é até ao próximo dia 31 de março.
Entidades Beneficiárias
1. Podem candidatar-se ao Programa os empresários que preencham os seguintes requisitos:
a. Ter um estabelecimento aberto ao público no Concelho da Chamusca;
b. Ter sido a sua atividade encerrada ou condicionada, por força da declaração do Estado de Emergência (Decreto n.º 3-A/2021 e Decreto 4/2021)
No caso dos empresários que não tenham sede fiscal no Concelho da Chamusca, os apoios referidos apenas dizem respeito aos estabelecimentos de bens ou serviços situados neste Concelho.
Despesas elegíveis:
- Despesas de eletricidade do estabelecimento relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75%, até ao limite de 500€ por mês)
- Pagamento da renda do estabelecimento ou empréstimo bancário para efeitos de pagamento do imóvel referente às prestações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75%, até ao limite de 500€ por mês);
- Encargos com salários relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75% do salário bruto, até ao limite de 1500€ por mês).
Como aceder ao Programa:
- Preenchimento de formulário disponível aqui.
- Enviar através do link disponível no site ou pelo e-mail apoio.rec@cm-chamusca.pt; pode ainda entregar, em formato presencial, no Balcão Único do Município, mediante marcação prévia.