É um tema que levanta várias discussões com a opinião pública, por norma, a considerar uma prova da ausência de responsabilidade política: quanto mais tempo os candidatos demoram a retirar os seus cartazes de campanha eleitoral, maior é o atestado de incapacidade para governar.
Ao invés, quem retira os cartazes na semana seguinte ao acto eleitoral, é quase sempre elogiado, como se isso fosse uma prova de competência.
Mas, afinal, quanto tempo têm os candidatos para remover a sua propaganda?
É comum ouvirmos prazos a granel: 8 dias, 30 dias, 90 dias, etc. A verdade é que não existe nenhum prazo que obrigue os candidatos a retirar propaganda política que tenham afixada na via pública.
Na página da Comissão Nacional de Eleições, no separador de “perguntas frequentes” sobre Eleição Autárquica Geral, à pergunta “Depois da eleição, há algum prazo legal que obrigue os partidos a removerem a propaganda relativa a essa eleição?” a resposta é bastante clara: “Não, a lei não prevê qualquer prazo para que as candidaturas removam a propaganda eleitoral desatualizada”.
Ainda assim, as Câmaras Municipais têm autonomia para, após ouvir as entidades que afixaram a propaganda, “definir os prazos e condições de remoção”. Esclarece ainda a Comissão Nacional de Eleições que “em situações excecionais em que esteja em causa a segurança das pessoas e bens, pode a remoção ser imediatamente ordenada antes da notificação aos interessados”.
Apesar de existir esta liberdade que permite às autarquias remover, cumprindo as normas, a propaganda eleitoral, a verdade é que não existe nenhum prazo que obrigue a tal.